A Lei 14.071 e as Novas Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Sancionada a Lei 14.071 que estabelece uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nós, do escritório Alessandro Vale, preparamos um post em nossas redes sociais, comunicando nossos clientes acerca das alterações. 

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União, mas somente entrarão em vigor 180 dias após esta publicação oficial.

Confira as principais alterações:

DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO:

A lei concede prazo de 10 anos para renovação da CNH àqueles motoristas com menos de 50 anos de idade.

Aos condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de 5 anos.

Já a quem tem mais de 70 anos, o período para renovação será de 3 anos.

Houve também alterações no sistema de pontuação para suspensão da CNH, que agora funcionará de forma escalonada.

SUSPENSÃO DA CNH:

40 pontos para os condutores que NÃO cometeram infração gravíssima.

30 pontos caso o condutor tenha cometido apenas UMA infração gravíssima.

20 pontos caso o condutor tenha cometido DUAS infrações gravíssimas.

Obs: Àqueles que exercem atividade remunerada, ou seja, motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

CADEIRINHA – CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO

A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória às crianças com idade inferior a 10 anos, e que não tenham atingido 1,45m. A partir da nova lei, o descumprimento será punido como infração gravíssima.

USO DO FAROL DURANTE O DIA

O uso do farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. Entretanto, caso o veículo esteja transitando em perímetro urbano, não será necessário o uso do farol baixo durante o dia.

RECALL

Após um ano da publicação das campanhas para o recall, caso não seja efetuado, deverá constará esta informação no Certificado de Licenciamento Anual. 

Após a inclusão desta informação no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será  licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos (recall).

MOTO NO CORREDOR

A partir da entrada em vigor da nova lei, ficará regulamentado o trânsito de motocicletas no corredor. Desta forma, será autorizado aos motociclistas transitar no corredor quando o tráfego estiver parado ou lento.

Ainda, será necessário que transitem na pista mais à esquerda da via, em velocidade segura, com a observância da seguridade dos pedestres e demais veículos. 

CAPACETE E VISEIRA

O uso do capacete sem viseira, ou com a viseira levantada, será considerado como infração média.

CRIANÇA NA GARUPA

A partir da entrada em vigor, ficará proibido transportar criança com idade inferior a 10 anos na garupa, sendo considerado, em caso de descumprimento, como infração gravíssima.

IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR

O proprietário do veículo terá 30 dias, após a notificação de autuação, para indicar o infrator.

AULAS NOTURNAS E AUTO ESCOLA

Não haverá mais obrigatoriedade de aulas noturnas.

Reitera-se, portanto, que todas as mudanças mencionadas aqui, bem como quaisquer outras decorrentes da Lei 14.071, entrarão em vigor no prazo de 180 dias após a publicação oficial, que ocorreu em 13 de outubro de 2020.

Informamos que possíveis alterações serão postadas em nossas redes sociais e, da mesma forma, nesta mesma aba de notícias e artigos de nosso site.

Nos encontramos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos!

Alessandro Vale Advogados Associados.