Retorno de gestantes ao trabalho presencial

Na data de 13 de maio de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.151/21, que tratava acerca do afastamento das empregadas gestantes, das atividades laborais na modalidade presencial, permitindo o trabalho na modalidade virtual (a distância), ou tele trabalho.

Caso a atividade não permitisse essas modalidades, a empregada deveria receber a remuneração sem qualquer prejuízo, enquanto perdurasse a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), que foi declarada em 03 de fevereiro de 2020.

Agora, em 09/03/2022, foi sancionado o projeto de lei que altera as regras de afastamento para as empregadas gestantes.

O Projeto de Lei 2.058/21, dispõe que as empregadas, inclusive domésticas, devem retornar as suas atividades laborais presenciais, desde que tenham completado o esquema vacinal contra a covid-19.

O retorno das atividades laborais presenciais das gestantes, é permitido nas seguintes hipóteses: a) após o ciclo completo, ou seja, após ser cumprido o cronograma vacinal estipulado pelo Ministério da Saúde; b) caso a gestante recuse se vacinar (nesse caso, com apresentação de termo de responsabilidade), ou caso tenha ocorrido aborto espontâneo e esteja no tempo de afastamento de duas semanas, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.