DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO:
A lei concede prazo de 10 anos para renovação da CNH àqueles motoristas com menos de 50 anos de idade.
Aos condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de 5 anos.
Já a quem tem mais de 70 anos, o período para renovação será de 3 anos.
Houve também alterações no sistema de pontuação para suspensão da CNH, que agora funcionará de forma escalonada.
SUSPENSÃO DA CNH:
40 pontos para os condutores que NÃO cometeram infração gravíssima.
30 pontos caso o condutor tenha cometido apenas UMA infração gravíssima.
20 pontos caso o condutor tenha cometido DUAS infrações gravíssimas.
Obs: Àqueles que exercem atividade remunerada, ou seja, motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
CADEIRINHA – CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO
A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória às crianças com idade inferior a 10 anos, e que não tenham atingido 1,45m. A partir da nova lei, o descumprimento será punido como infração gravíssima.
USO DO FAROL DURANTE O DIA
O uso do farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. Entretanto, caso o veículo esteja transitando em perímetro urbano, não será necessário o uso do farol baixo durante o dia.
RECALL
Após um ano da publicação das campanhas para o recall, caso não seja efetuado, deverá constará esta informação no Certificado de Licenciamento Anual.
Após a inclusão desta informação no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos (recall).
MOTO NO CORREDOR
A partir da entrada em vigor da nova lei, ficará regulamentado o trânsito de motocicletas no corredor. Desta forma, será autorizado aos motociclistas transitar no corredor quando o tráfego estiver parado ou lento.
Ainda, será necessário que transitem na pista mais à esquerda da via, em velocidade segura, com a observância da seguridade dos pedestres e demais veículos.
CAPACETE E VISEIRA
O uso do capacete sem viseira, ou com a viseira levantada, será considerado como infração média.
CRIANÇA NA GARUPA
A partir da entrada em vigor, ficará proibido transportar criança com idade inferior a 10 anos na garupa, sendo considerado, em caso de descumprimento, como infração gravíssima.
IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR
O proprietário do veículo terá 30 dias, após a notificação de autuação, para indicar o infrator.
AULAS NOTURNAS E AUTO ESCOLA
Não haverá mais obrigatoriedade de aulas noturnas.
Reitera-se, portanto, que todas as mudanças mencionadas aqui, bem como quaisquer outras decorrentes da Lei 14.071, entrarão em vigor no prazo de 180 dias após a publicação oficial, que ocorreu em 13 de outubro de 2020.
Informamos que possíveis alterações serão postadas em nossas redes sociais e, da mesma forma, nesta mesma aba de notícias e artigos de nosso site.
Nos encontramos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos!
Alessandro Vale Advogados Associados.