De acordo com o entendimento do STF e STJ, possível recuperar créditos referente ao INSS patronal pagos indevidamente pelo contribuinte (empresas) nos últimos cinco anos de recolhimento, tanto no âmbito das empresas, como também aos entes públicos.
O entendimento sobre a recuperação e compensação é pacificado acerca das verbas indenizatórias presentes nas folhas de pagamentos dos funcionários.
Destaca-se que o procedimento, inclusive, pode ser realizado pela via administrativa.
Com esse entendimento a Receita Federal vem aceitando o procedimento de recuperação e compensação, sem nenhuma oposição, ante aos julgados dos Tribunais Superiores.