Prorrogação do prazo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Publicado ontem, 24/08/2020, o Decreto 10.470/2020 que permite a prorrogação da redução proporcional da jornada e salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Governo Federal estendeu em mais 60 dias o prazo de formalização de acordo individual com o empregado para redução proporcional de salário e de suspensão do contrato de trabalho. Com este Decreto, o prazo limite dos acordos passa para 180 dias.

Estes acordos foram implementados como medida trabalhista para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pelo COVID-19, no intuito de manter os postos de trabalho, beneficiando empresas e empregados.

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@alessandrovaleadvogados